Conforme Decreto Lei nº 3.933, de 08 de novembro de 1977, o Governador do Estado da Paraíba, Ivan Bichara, cria o Distrito de Cupissura, no município de Caaporã, e dá outras providências:
Art.1 - Fica criado o Distrito de Cupissura, no Município de Caaporã, Estado da Paraíba, o qual terá os seguintes limites:
NASCENTE: Partindo da Lagoa do Boqueirão na junção do rio Popocas, daí seguindo pela estrada de Uvira, ou Boqueirão, até os limites das propriedades das Fazendas Arame e Tabu.
POENTE: Seguindo pelos limites do Município de Pedras de Fogo com Caaporã, através da BR-101, em direção de João Pessoa, até o rio Taperubús.
NORTE: Descendo pelo rio Taperubús onde faz limites com os municípios de Alhandra e Caaporã até encontrar com o rio Popocas e a Lagoa do Boqueirão.
SUL: Com os limites das Fazendas Tabu e Arama em direção ao Rio Pitanga, até atingir a BR - 101.
O Distrito de Cupissura, que fica a 5 km da sede do município, notabiliza-se pelo fabrico artesanal da cerâmica, sendo cortada por dois rios perenes: Rio Tiririca e Rio Pitanga que são afluentes do Rio Dois Rios.